Casa Civil

Como acessar legislação do Paraná?

Disponibilizadas, consulta à Constituição Federal e Estadual, Emendas Constitucionais, Leis Complementares e Ordinárias e Decretos do Estado do Paraná.
Acesse a página www.casacivil.pr.gov.br e clique em Legislação. Podendo pesquisar por assunto.

 

Quais são os meios de localização de pessoas desaparecidas?

Alguns órgãos especializados são:
• Policia Civil do Paraná - www.desaparecidos.pr.gov.br
• Secretaria de Estado da Segurança Pública – SESP
     Serviço de Investigação de Crianças Desaparecidas - SICRIDE
     Rua Vicente Machado, 2560 - Campina Siqueira - 80.440-020 - Curitiba - PR
     Fone: 41 3224-6822
• SOS Criança - Telefone: 156 - Somente Curitiba

 

Como posso obter informações, sobre trâmite de processos administrativos, no Estado do Paraná?

Acesse o Portal do Governo do Paraná, clique em, “Protocolo Geral do Estado”, colocar o número do protocolo para visualizar o trâmite, bem como, o histórico do andamento.
Para maiores informações entrar em contato com o disque protocolo, pelo telefone: (41) 3313-6080 das 8h30 às 18h.

Qual procedimento para estagiar em órgãos do Poder Executivo?

Acesse o site www.centraldeestagio.pr.gov.br, clique em Estudante e efetue o Cadastro do Estudante.

 

Como posso obter informações sobre concursos públicos estaduais?

Acesse o Portal do Governo do Paraná clique em, “Concursos” ou, pela central de concursos pelo telefone: (41) 3313-6138.

Como posso obter informações sobre os direitos dos estudantes?

No Paraná a Lei nº 11.182/95 assegura o pagamento de metade do valor efetivamente cobrado para ingresso em casas de diversões, espetáculos, praças esportivas e similares, aos estudantes regularmente matriculados em estabelecimentos de ensino, define o direito ao desconto para estudantes.
A Lei nº 17.055/12 assegura o acesso gratuito, aos menores de 12 (doze) anos que estejam acompanhados de responsável, às atividades desportivas realizadas em estádios e ginásios localizados no Estado do Paraná.

O Paraná tem um piso salarial regional?

O Decreto 8.088/2013 de 01 de maio de 2013, estabelece o piso salarial dos empregados integrantes das categorias profissionais enumeradas na Classificação Brasileira de Ocupações (Grandes Grupos Ocupacionais), com fundamento no inciso V, do art. 7º da Constituição Federal, na Lei Complementar Federal nº 103, de 14 de julho de 2000 e na Lei nº 17.135, de 1º de maio de 2012, no Estado do Paraná, a partir de 1º de maio de 2013.

2013 - Decreto 8.088 , de 1º de maio de 2013, no Estado do Paraná, a partir de 1º de maio de 2013.
2014 - Lei nº 18.059, de 1º de maio de 2014, no Estado do Paraná, a partir de 1º de maio de 2014.
2015 - Decreto 1.198, de 30 de abril de 2015, no Estado do Paraná, a partir de 1º de maio de 2015.
2016 - Lei nº 18.766, de 1º de maio de 2016, no Estado do Paraná, a partir de 1º de maio de 2016.
2017 - Decreto 6.638, de 12 de maio de 2017, no Estado do Paraná, a partir de 1º de maio de 2017.
2018 - Decreto 8.865, de 28 de fevereiro de 2018, no Estado do Paraná, a partir de 1º de março de 2018.
2019 - Decreto 387 de 30 de janeiro de 2019, no Estado do Paraná, a partir de 1º de fevereiro de 2019.