Apresentação
Componente da Governadoria, a Casa Civil é um órgão de primeiro nível hierárquico da administração estadual, de assessoramento e apoio direto ao Governador.
Criada nos termos da Lei nº 8.485/1987, alterada pelas Leis nº 11.066/1995, 13.667/2002, 13.986/2002, 17.522/2013, 18.106/2014 e pela Lei nº 19.848 de 03 de Maio de 2019 e passou a possuir as seguintes atribuições:
I - a assistência direta e imediata ao Governador do Estado na sua representação civil e política;
II - o relacionamento público com autoridades civis, políticas, no âmbito de sua atuação, com o Poder Executivo Federal, Poderes Legislativos estadual, municipal e federal e com outras esferas de Governo;
III - a promoção, coordenação e acompanhamento das ações do Governo Estadual nos municípios, em articulação com as demais Secretarias e entidades públicas;
IV - o recebimento, estudo e triagem do expediente encaminhado ao Governador;
V - a transmissão e controle da execução das ordens emanadas pelo Governador;
VI - a organização de todo o cerimonial público do Governador, Vice-Governador e Chefe da Casa Civil;
VII - a coordenação de unidades de representação do Governo no Estado e fora dele;
VIII - a análise, elaboração e preparação de mensagens, anteprojetos de lei e demais atos administrativos;
IX - a coordenação das medidas relativas ao cumprimento dos prazos de pronunciamento, pareceres e informações do Poder Executivo às solicitações da Assembleia Legislativa bem como o relacionamento com as lideranças políticas do Governo para formalização de vetos e encaminhamento de projetos de leis ao Legislativo;
X - a administração geral do Palácio e das residências oficiais do Governo; e
XI - outras atividades correlatas.
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