Conselhos
O Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN/PR, previsto nos arts. 14 e 15 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, órgão máximo normativo, consultivo, coordenador do Sistema Estadual de Trânsito e integrante do Sistema Nacional de Trânsito, é responsável pelo julgamento em segunda instância dos recursos interpostos contra penalidades aplicadas por órgãos e entidades executivos de trânsito rodoviário desse Estado e do município.
A organização e o funcionamento do CETRAN/PR são estabelecidos em regimento próprio.
A composição do CETRAN/PR é a estabelecida nos termos do Decreto nº 1.791, de 22 de junho de 2011 e suas alterações.
Acesso:
https://www.cetran.pr.gov.br/Pagina/Resolucoes
https://www.cetran.pr.gov.br/Pagina/Pareceres
João Carlos Ortega
Presidente
(41) 3350-2878
À Comissão de Política Salarial - CPS, criada pelo Decreto nº 31, de 1º de janeiro de 2015, compete: I - o estabelecimento das diretrizes a serem observadas no âmbito da Administração Direta, das Autarquias, das Fundações instituídas ou mantidas pelo Estado, das Empresas sob controle acionário direto do Estado e dos Serviços Sociais Autônomos, em assuntos de política salarial;
II - a aprovação dos termos finais das negociações a serem realizadas:
a) pela Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, com representantes dos órgãos e das entidades aos quais estejam vinculadas as propostas;
b) no âmbito de cada Sociedade de Economia Mista, após análise prévia pelo Conselho de Controle das Empresas Estaduais - CCEE;
III - a autorização da inserção, nos estatutos, regulamentos e regimentos internos das Autarquias, Fundações e Sociedades de Economia Mista, de disposições normativas que criem benefícios ou vantagens trabalhistas.
A Comissão de Política Salarial é composta pelos seguintes membros:
I - o Chefe da Casa Civil, como seu Presidente;
II - o Secretário de Estado da Fazenda;
III - o Secretário de Estado da Administração e da Previdência;
IV - o Chefe de Gabinete do Governador;
V - o Secretário de Estado do Planejamento;
VI - o Secretário de Estado das Cidades.
A participação dos membros no Conselho é considerada prestação de serviço público relevante e não será remunerada.
João Carlos Ortega
Presidente
(41) 3350-2878
Caio César Zerbato
Secretário Executivo
(41) 3350-2840cps@ccivil.pr.gov.br
Kaio Gustavo Weihermann
Assessor
(41) 3350-2442
cps@ccivil.pr.gov.br
O Conselho de Controle das Empresas Estaduais - CCEE, criado pela Lei nº 18.875, de 27 de setembro de 2016, alterada pela Lei nº 20.070, de 18 de dezembro de 2019 e regulamentado pelo Decreto nº 6.262,
de 20 de fevereiro de 2017, é órgão colegiado de caráter consultivo e normativo, com atribuição de assessorar o Governador no estabelecimento de diretrizes para a orientação de práticas de governança corporativa e controles internos, e acompanhar as atividades e avaliar o desempenho das empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas estaduais. Compete ainda ao CCEE deliberar sobre temas societários, financeiros, econômicos, contábeis, recursos humanos, previdenciários, entre outros, relativos a empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias, observando-se, no que for aplicável, as regras e regulamentações do Sistema Financeiro Nacional. Sem prejuízo das competências atribuídas neste Regulamento, outras competências complementares poderão ser conferidas em regimento interno próprio. O Conselho de Controle das Empresas Estaduais é composto pelos seguintes membros: I - o Chefe da Casa Civil, como Presidente; II - o Secretário de Estado da Fazenda; III - o Procurador-Geral do Estado; IV - o Secretário de Estado do Planejamento;
V - o Secretário de Estado da Administração e da Previdência; VI - o Secretário de Estado das Cidades; VII - o Controlador-Geral do Estado;
VIII - o Chefe de Gabinete do Governador.
A participação dos membros no Conselho é considerada prestação de serviço público relevante e não será remunerada.
Acesso:
https://www.casacivil.pr.gov.br/Pagina/Conselho-de-Controle-das-Empresas-Estaduais-CCEE
João Carlos Ortega
Presidente
(41) 3350-2878
Caio César Zerbato
Secretário Executivo
(41) 3350-2840
caiozerbato@ccivil.pr.gov.br
Monica Renata Mueller Shirata
Assessor
(41) 3350-2433
monicashirata@ccivil.pr.gov.br
Gerson Eudes Vassoler
Agente Profissional - Contador
(41) 3350-2679
gerson.vassoler@ccivil.pr.gov.br
Gregório Menzel
Assessor
(41) 3350-2540
gregoriomenzel@ccivil.pr.gov.br
À Comissão de Revisão Normativa - CRN, vinculado a Casa Civil, compete:
I - a análise, o debate, a orientação e a deliberação no que se refere à atualização, compilação, compatibilização e consolidação normativa sob os aspectos jurídico e social, a fim de harmonizar e desburocratizar a aplicabilidade e funcionalidade de decretos normativos estaduais;
II - o exame da eficácia, da aplicabilidade e da funcionalidade dos decretos sob os aspectos técnico, social e econômico, visando sugerir sua revogação, adequação ou manutenção, inclusive mediante expedição de recomendações e requerimentos de informações aos órgãos competentes;
III - o atendimento das demandas apresentadas pelas Secretarias de Estado ou demais órgãos e entidades, outros Poderes Constitucionais, sociedade civil organizada e população em geral, por meio de requerimento enviado à Casa Civil, à Ouvidoria da Casa Civil ou à própria Comissão.
A Comissão de Revisão Normativa é composta pelos seguintes membros:
I - o Chefe da Casa Civil, como Presidente;
II - um representante da Diretoria Legislativa da Casa Civil;
III - um representante da Controladoria-Geral do Estado;
IV - um representante da Procuradoria-Geral do Estado;
V - um representante da Secretaria de Estado do Planejamento.
A participação dos membros no Conselho é considerada prestação de serviço público relevante e não será remunerada.
Ao Comitê Permanente de Desburocratização, criado pela Lei nº 20.626, de 25 de junho de 2021 como colegiado de caráter consultivo e deliberativo da Casa Civil, compete:
I - o estabelecimento das diretrizes técnicas do Programa Estadual de Desburocratização a serem adotadas pelos órgãos e entidades públicas estaduais no processo de identificação dos procedimentos com excesso de burocracia, que se apresentem com prazo de conclusão longo ou demasiada complexidade, ou que se mostrem desatualizados;
II - a proposição ao chefe do Poder Executivo de alterações legislativas ou regulamentares, que visem à modernização e à desburocratização das ações estaduais em todos os seus segmentos;
III - a organização das ações prioritárias de desburocratização, o estabelecimento de seus objetivos específicos, com a participação de representantes dos órgãos e entidades estaduais diretamente afetos ao desenvolvimento dos trabalhos;
IV - a realização de reuniões temáticas, a fim de analisar as demandas do agronegócio, indústria, comércio e serviços, dentro do escopo pretendido;
V - a aprovação da criação de Câmaras Técnicas Temáticas no âmbito do Comitê, estabelecendo seus objetivos e composição;
VI - o desempenho de outras atividades correlatas.
O detalhamento do funcionamento e organização interna do Comitê Permanente de Desburocratização deverá ser aprovado por decreto do Chefe do Poder Executivo.
A participação dos membros no Conselho é considerada prestação de serviço público relevante e não será remunerada.
Ao Comitê de Governança Fiscal - CGF, criado pelo art. 73 da Lei nº 21.352, de 2023, colegiado de natureza consultiva e deliberativa, com a finalidade de prestar apoio ao Governador na condução da política fiscal do Estado para a consecução dos objetivos e metas governamentais, compete:
I - o acompanhamento da elaboração e execução das Leis Orçamentárias, em conjunto com a Secretaria de Estado da Fazenda;
II - o acompanhamento dos riscos fiscais;
III - a formulação e o acompanhamento de políticas públicas que gerem maior eficiência na execução do gasto público, na arrecadação de receitas e na transparência da Gestão Fiscal;
IV - a proposição de investimentos a partir das prioridades da Administração Pública do Estado;
V - o acompanhamento das previsões de receita e da execução das despesas do exercício orçamentário em conjunto com a Receita Estadual do Paraná.
O CGF será composto pelo Chefe da Casa Civil, que o presidirá, pelo Secretário de Estado da Fazenda e pelo Secretário de Estado do Planejamento.
O Comitê poderá requerer dados, estudos e levantamentos referentes aos incisos descritos acima.
O detalhamento do funcionamento e organização interna do Comitê de Governança Fiscal deverá ser aprovado por ato do Chefe do Poder Executivo.
A participação dos membros no Conselho é considerada prestação de serviço público relevante e não será remunerada.
O Comitê Estratégico para Assuntos Interfederativos– COINTER, órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo e normativo da Casa Civil, tem as seguintes competências:
I - a deliberação sobre políticas públicas, programas, projetos e iniciativas de natureza intersetorial, intergovernamental e interfederativa, de acordo com as diretrizes de coordenação geral das ações de Governo estabelecidas pela Casa Civil;
II - o estabelecimento das diretrizes para a implementação de ações e iniciativas estaduais que envolvam articulação intersetorial, intergovernamental e interfederativa do Estado com objetivo de promover o pleno desenvolvimento municipal, em todos os seus segmentos, possibilitando:
a) dotar os municípios paranaenses de autossuficiência técnica e na gestão;
b) potencializar as vocações locais;
c) alcançar a melhoria da qualidade do gasto municipal;
d) dar maior assertividade nas respostas à população;
III - a promoção da integração técnica das atividades dos órgãos e entidades estaduais voltadas aos municípios paranaenses quando de sua interlocução com outras esferas de governo e com a sociedade;
IV - a identificação e registro de todas as iniciativas dos órgãos e entidades públicas estaduais relativas à articulação intersetorial e interfederativa, buscando a transparência para a área de modo a evitar sobreposição de atividades, face às competências legais estabelecidas;
V - a deliberação sobre a oportunidade e conveniência de interlocuções com fins específicos entre os órgãos e entidades estaduais com outras instâncias de Governo e a avaliação dos resultados alcançados;
VI - a deliberação sobre os instrumentos de formalização de transferências de recursos da União e de parcerias sem transferência de recursos, que poderão se dar por meio de convênios, contratos, termos de cooperação técnica e acordos de adesão, bem como suas alterações;
VII - a proposição ao chefe do Poder Executivo de atos regulamentares, que visem ao disciplinamento estratégico das relações interfederativas de que trata o inciso I deste artigo;
VIII - a aprovação da criação de Câmaras Técnicas Temáticas no âmbito do Comitê, estabelecendo seus objetivos e composição.
O Comitê Estratégico para Assuntos Interfederativos será composto pelos seguintes membros:
I - o Chefe da Casa Civil, como seu presidente;
II - o Secretário de Estado das Cidades;
III - o Controlador-Geral do Estado;
IV - o Superintendente Geral de Apoio aos Municípios;
V - o Superintendente Geral de Articulação Regional;
VI - o Superintendente Geral de Promoção do Equilíbrio Regional;
VII - o Superintendente Executivo do serviço social autônomo PARANACIDADE.
O detalhamento da organização e do funcionamento do Comitê será efetivado por Decreto do Chefe da Casa Civil, observada a legislação vigente.
O Presidente do COINTER terá, além do voto comum, o voto de qualidade. O suporte técnico, administrativo e operacional ao Comitê será prestado pela Coordenação de Assuntos Políticos da Casa Civil.
A participação dos membros no Conselho é considerada prestação de serviço público relevante e não será remunerada.