Conselho de Controle das Empresas Estaduais – CCEE
O Conselho de Controle das Empresas Estaduais – CCEE é órgão colegiado de caráter consultivo e normativo, integrante da estrutura da Casa Civil, com atribuição de assessorar o Governador no estabelecimento de diretrizes para a orientação de práticas de governança corporativa e controles internos, e acompanhar as atividades e avaliar o desempenho das empresas públicas, sociedades de economia mista e das fundações públicas estaduais.
Composição do CCEE:
- João Carlos Ortega - Chefe da Casa Civil e Presidente do Conselho;
- Letícia Ferreira da Silva - Controladora-Geral do Estado;
- Darlan Scalco - Chefe de Gabinete do Governador;
- Luciano Borges dos Santos - Procuradoria-Geral do Estado;
- Claudio Stabile - Secretário da Administração e da Previdência;
- Camila Mileke Scucato - Secretário das Cidades;
- Norbeto Anacleto Ortigara - Secretário da Fazenda;
- Luiz Augusto Silva - Secretário do Planejamento.
Secretaria Executiva do CCEE:
Caio César Zerbato
Secretário Executivo
(41) 3350-2840
caiozerbato@ccivil.pr.gov.br
Monica Renata Mueller Shirata
Assessor
(41) 3350-2433
monicashirata@ccivil.pr.gov.br
Gerson Eudes Vassoler
Agente Profissional - Contador
(41) 3350-2679
gerson.vassoler@ccivil.pr.gov.br
Gregório Menzel
Assessor
(41) 3350-2540
gregoriomenzel@ccivil.pr.gov.br
Contato:
Endereço: Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salete, sn, Centro Cívico - Curitiba-PR
Telefones: (41) 3350-2840 / (41) 3350-2679 / (41) 3350-2540
E-mail: ccee@ccivil.pr.gov.br
Lei de criação
- Lei Estadual nº 18875, de 27 de setembro de 2016.
Transparência
- Contrato de Concessão de Serviços Locais de Gás Canalizado, 26 de Dezembro de 2022.
Processo de Transformação da Copel em companhia de capital disperso
A Lei Estadual nº 21.272, de 14 de novembro de 2022, autorizou a transformação da Companhia Paranaense de Energia – Copel em Corporação através da alienação parcial das ações, bem como dispôs sobre outras providências.
Documentos relacionados:
Projeto de Lei (processo legislativo)
Lei Estadual nº 21.272, de 14 de novembro de 2022
Audiência Pública – Copel
Em 01.06.2023, foi realizada, em modalidade virtual, a Audiência Pública com o objetivo de garantir a publicidade de todas as condições relevantes do processo de transformação da Companhia Paranaense de Energia – Copel (“Copel”) em companhia de capital disperso, bem como colher sugestões e contribuições para o seu aprimoramento.
O evento foi transmitido ao vivo pelo YouTube.
Veja como foi: https://genial.vc/Projeto-Copel
Documentos relacionados:
Regulamento da Audiência Pública
Apresentação da Audiência Pública
Documentos da Oferta Pública de Ações
Apresentação Roadshow - versão em Português, versão em Inglês
EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA COM FATURAMENTO IGUAL OU SUPERIOR A R$ 90 MILHÕES;
Anexo I: Formulário Cadastral - Diretor(a) e Conselheiro(a) de Administração;
Anexo II: Formulário Cadastral - Conselheiro(a) Fiscal;
Anexo V: Formulário Cadastral - Membro de Comitê de Auditoria Estatutário;
Anexo VI: Formulário Cadastral - Membro de Comitê de Indicação e Avaliação
Anexo VII: Formulário Cadastral - Comitê Técnico e/ou Assessoramento
EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA COM FATURAMENTO INFERIOR A R$ 90 MILHÕES;
Aplicável às empresas indicadas na Deliberação Normativa CCEE nº 003/2018.
Anexo III: Formulário Cadastral - Diretor(a) e Conselheiro(a) de Administração;
Anexo IV: Formulário Cadastral - Conselheiro(a) Fiscal;
- LEI FEDERAL Nº 13.303, DE 30 DE JUNHO de 2016: Dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
- LEI FEDERAL Nº 6.404, DE 15 DE DEZEMBRO de 1976: Dispõe sobre as Sociedades por Ações;
- Decreto Estadual nº 1.978, de 20 de dezembro de 2007: Dispõe sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados das empresas estatais;
- Decreto Estadual nº 30, de 1o de janeiro de 2015: Veda admissão e a contratação de pessoal;
- Decreto Estadual nº 31, de 1o de janeiro de 2015: Institui a Comissão de Política Salarial - CPS;
- Decreto Estadual nº 4.189, de 25 de maio de 2016: Define competências e procedimentos para a realização de despesas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado do Paraná e dá outras providências;
- Decreto Estadual nº 5.725, de 20 de dezembro de 2016: Estabelece regras de governança destinadas às empresas públicas e sociedades de economia mista com receita operacional bruta anual inferior a R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais), na forma prevista no art. 1o, § 3o, da Lei Federal no 13.303, de 1o de julho de 2016;
- Decreto Estadual nº 6.262, de 20 de fevereiro de 2017: Estabelece o regulamento do Conselho de Controle das Empresas Estaduais - CCEE, na forma prevista no art. 1o, § 5o, da Lei Estadual no 18.875, de 27 de setembro de 2016, e adota outras providências;
- Decreto Estadual nº 6.263, de 20 de fevereiro de 2017: Estabelece normas de governança corporativa aplicáveis às empresas estaduais, a fim de regulamentar a aplicação da Lei Federal no 13.303, de 30 de junho de 2016, no âmbito do Estado do Paraná.
- Resolução CC 012 - 07 de Fevereiro de 2023
- Deliberação Normativa CCEE nº 002/2017: Estabelece o regulamento para indicação e avaliação dos administradores e conselheiros fiscais das empresas públicas e sociedades de economia mista sob controle direto ou indireto do Estado; (REVOGADA pela DN CCEE nº 001/2021)
- Deliberação Normativa CCEE nº 003/2017: Altera a redação da Deliberação Normativa CCEE nº 002/2017; (REVOGADA pela DN CCEE nº 001/2021)
- Deliberação Normativa CCEE nº 004/2017: Altera a redação da Deliberação Normativa CCEE nº 002/2017; (REVOGADA pela DN CCEE nº 001/2021)
- Deliberação Normativa CCEE nº 005/2017: Estabelece os procedimentos relativos à instrução e tramitação dos processos de competência do Conselho de Controle das Empresas Estaduais - CCEE, nos termos do art. 9º, parágrafo único, do Decreto Estadual nº 6.262, de 20 de fevereiro de 2017, e dá providências correlatas.
- Deliberação Normativa CCEE nº 002/2018: Dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelas empresas públicas, sociedades de economia mista sob controle direto do Estado, fundações instituídas ou mantidas pelo Estado e serviços sociais autônomos, referentes a assuntos de política salarial;
- Deliberação Normativa CCEE nº 002/2019: Atualiza a relação das empresas estatais com receita operacional bruta inferior a R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais) no exercício de 2018;
- Deliberação Normativa CCEE nº 003/2019: Dispõe sobre as normas gerais de governança a serem observadas pelas empresas públicas e sociedades de economia mista sob controle direto ou indireto do Estado do Paraná.
- - Altera a redação da Deliberação Normativa CCEE nº 003/2019;
- - Suspende as autorizações de provimento de cargos e funções, progressões e promoções, concursos, contratações e majorações salariais.
- Deliberação Normativa CCEE nº 005/2020 - Revoga a deliberação normativa nº 004/2020.
- Deliberação Normativa CCEE nº 001/2021 - Estabelece os formulários para avaliação dos administradores, conselheiros fiscais e membros dos comitês estatutários das empresas públicas e sociedades de economia mista sob controle direto do Estado.
- Nota Técnica CCEE nº 002/2018: Diretrizes a serem observadas pelas empresas públicas, sociedades de economia mista sob controle direto do Estado do Paraná, fundações instituídas e mantidas pelo Estado, e serviços sociais autônomos, para elaboração de Programa de Dispensa Voluntária - PDV e Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI;
- Nota Técnica CCEE nº 003/2018: Diretrizes a serem observadas pelas empresas públicas e sociedades de economia mista sob controle direto do Estado na elaboração de Programas de participação nos Lucros e Resultados - PPLR;
- Nota Técnica CCEE nº 002/2019: Fixa diretrizes a serem observadas no âmbito das empresas públicas, sociedades de economia mista sob controle direto do Estado do Paraná, fundações instituídas e mantidas pelo Estado, e serviços sociais autônomos, em assuntos de política salarial - Exercício de 2019.
das empresas públicas e sociedades de economia mista, com cláusulas mínimas obrigatórias a todas as empresas sob controle direto ou indireto do Estado.
: aplicável às empresas com faturamento anual bruto igual ou superior a R$ 90 milhões;
: aplicável às empresas com faturamento anual bruto inferior a R$ 90 milhões.