Comissão de Revisão Normativa
À Comissão de Revisão Normativa - CRN, vinculado a Casa Civil, compete:
I - a análise, o debate, a orientação e a deliberação no que se refere à atualização, compilação, compatibilização e consolidação normativa sob os aspectos jurídico e social, a fim de harmonizar e desburocratizar a aplicabilidade e funcionalidade de decretos normativos estaduais;
II - o exame da eficácia, da aplicabilidade e da funcionalidade dos decretos sob os aspectos técnico, social e econômico, visando sugerir sua revogação, adequação ou manutenção, inclusive mediante expedição de recomendações e requerimentos de informações aos órgãos competentes;
III - o atendimento das demandas apresentadas pelas Secretarias de Estado ou demais órgãos e entidades, outros Poderes Constitucionais, sociedade civil organizada e população em geral, por meio de requerimento enviado à Casa Civil, à Ouvidoria da Casa Civil ou à própria Comissão.
A Comissão de Revisão Normativa é composta pelos seguintes membros:
I - o Chefe da Casa Civil, como Presidente;
II - um representante da Diretoria Legislativa da Casa Civil;
III - um representante da Controladoria-Geral do Estado;
IV - um representante da Procuradoria-Geral do Estado;
V - um representante da Secretaria de Estado do Planejamento.
A participação dos membros no Conselho é considerada prestação de serviço público relevante e não será remunerada.