Comitê de Governança Fiscal – vinculado à Casa Civil

Ao Comitê de Governança Fiscal - CGF, criado pelo art. 73 da Lei nº 21.352, de 2023, colegiado de natureza consultiva e deliberativa, com a finalidade de prestar apoio ao Governador na condução da política fiscal do Estado para a consecução dos objetivos e metas governamentais, compete:
I - o acompanhamento da elaboração e execução das Leis Orçamentárias, em conjunto com a Secretaria de Estado da Fazenda;
II - o acompanhamento dos riscos fiscais;
III - a formulação e o acompanhamento de políticas públicas que gerem maior eficiência na execução do gasto público, na arrecadação de receitas e na transparência da Gestão Fiscal;
IV - a proposição de investimentos a partir das prioridades da Administração Pública do Estado;
V - o acompanhamento das previsões de receita e da execução das despesas do exercício orçamentário em conjunto com a Receita Estadual do Paraná.
O CGF será composto pelo Chefe da Casa Civil, que o presidirá, pelo Secretário de Estado da Fazenda e pelo Secretário de Estado do Planejamento.
O Comitê poderá requerer dados, estudos e levantamentos referentes aos incisos descritos acima.
O detalhamento do funcionamento e organização interna do Comitê de Governança Fiscal deverá ser aprovado por ato do Chefe do Poder Executivo.

A participação dos membros no Conselho é considerada prestação de serviço público relevante e não será remunerada.