Comitê Permanente de Desburocratização – vinculado à Casa Civil

Ao Comitê Permanente de Desburocratização, criado pela Lei nº 20.626, de 25 de junho de 2021 como colegiado de caráter consultivo e deliberativo da Casa Civil, compete:
I - o estabelecimento das diretrizes técnicas do Programa Estadual de Desburocratização a serem adotadas pelos órgãos e entidades públicas estaduais no processo de identificação dos procedimentos com excesso de burocracia, que se apresentem com prazo de conclusão longo ou demasiada complexidade, ou que se mostrem desatualizados;
II - a proposição ao chefe do Poder Executivo de alterações legislativas ou regulamentares, que visem à modernização e à desburocratização das ações estaduais em todos os seus segmentos;
III - a organização das ações prioritárias de desburocratização, o estabelecimento de seus objetivos específicos, com a participação de representantes dos órgãos e entidades estaduais diretamente afetos ao desenvolvimento dos trabalhos;
IV - a realização de reuniões temáticas, a fim de analisar as demandas do agronegócio, indústria, comércio e serviços, dentro do escopo pretendido;
V - a aprovação da criação de Câmaras Técnicas Temáticas no âmbito do Comitê, estabelecendo seus objetivos e composição;
VI - o desempenho de outras atividades correlatas.
O detalhamento do funcionamento e organização interna do Comitê Permanente de Desburocratização deverá ser aprovado por decreto do Chefe do Poder Executivo.

A participação dos membros no Conselho é considerada prestação de serviço público relevante e não será remunerada.