Comitê Estratégico para Assuntos Interfederativos – vinculado à Casa Civil
O Comitê Estratégico para Assuntos Interfederativos– COINTER, órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo e normativo da Casa Civil, tem as seguintes competências:
I - a deliberação sobre políticas públicas, programas, projetos e iniciativas de natureza intersetorial, intergovernamental e interfederativa, de acordo com as diretrizes de coordenação geral das ações de Governo estabelecidas pela Casa Civil;
II - o estabelecimento das diretrizes para a implementação de ações e iniciativas estaduais que envolvam articulação intersetorial, intergovernamental e interfederativa do Estado com objetivo de promover o pleno desenvolvimento municipal, em todos os seus segmentos, possibilitando:
a) dotar os municípios paranaenses de autossuficiência técnica e na gestão;
b) potencializar as vocações locais;
c) alcançar a melhoria da qualidade do gasto municipal;
d) dar maior assertividade nas respostas à população;
III - a promoção da integração técnica das atividades dos órgãos e entidades estaduais voltadas aos municípios paranaenses quando de sua interlocução com outras esferas de governo e com a sociedade;
IV - a identificação e registro de todas as iniciativas dos órgãos e entidades públicas estaduais relativas à articulação intersetorial e interfederativa, buscando a transparência para a área de modo a evitar sobreposição de atividades, face às competências legais estabelecidas;
V - a deliberação sobre a oportunidade e conveniência de interlocuções com fins específicos entre os órgãos e entidades estaduais com outras instâncias de Governo e a avaliação dos resultados alcançados;
VI - a deliberação sobre os instrumentos de formalização de transferências de recursos da União e de parcerias sem transferência de recursos, que poderão se dar por meio de convênios, contratos, termos de cooperação técnica e acordos de adesão, bem como suas alterações;
VII - a proposição ao chefe do Poder Executivo de atos regulamentares, que visem ao disciplinamento estratégico das relações interfederativas de que trata o inciso I deste artigo;
VIII - a aprovação da criação de Câmaras Técnicas Temáticas no âmbito do Comitê, estabelecendo seus objetivos e composição.
O Comitê Estratégico para Assuntos Interfederativos será composto pelos seguintes membros:
I - o Chefe da Casa Civil, como seu presidente;
II - o Secretário de Estado das Cidades;
III - o Controlador-Geral do Estado;
IV - o Superintendente Geral de Apoio aos Municípios;
V - o Superintendente Geral de Articulação Regional;
VI - o Superintendente Geral de Promoção do Equilíbrio Regional;
VII - o Superintendente Executivo do serviço social autônomo PARANACIDADE.
O detalhamento da organização e do funcionamento do Comitê será efetivado por Decreto do Chefe da Casa Civil, observada a legislação vigente.
O Presidente do COINTER terá, além do voto comum, o voto de qualidade. O suporte técnico, administrativo e operacional ao Comitê será prestado pela Coordenação de Assuntos Políticos da Casa Civil.
A participação dos membros no Conselho é considerada prestação de serviço público relevante e não será remunerada.